(Da Redação)
Pessoas que trabalham por conta própria, como por exemplo camelô, manicure e artesão, e tenham renda de no máximo R$ 60 mil por ano têm acesso facilitado à Previdência Social, com cobrança simplificada e reduzida de tributos. Ao inscrever-se pelo site www.portaldoempreendedor.gov.br, o trabalhador obtém um CNPJ e se formaliza como Microempreendedor Individual (MEI). Ele não pode ter participação em outra empresa e pode ter no máximo um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.
Para manter a qualidade de segurado da Previdência Social, que garante o recebimento de benefícios a que tenha direito, o cidadão deve pagar regularmente as contribuições. Existe um tempo máximo que ele pode ficar sem contribuir sem perder os direitos previdenciários. No caso do MEI, como qualquer contribuinte individual, esse prazo é de um ano. Esse prazo se amplia para dois anos se o cidadão já possui mais de 120 contribuições à Previdência Social.