A cidade de São Bernardo autorizou, no último dia 10, medidas para reivindicar à ANS (Agencia Nacional de Saúde) o repasse integral dos valores que são ressarcidos ao SUS (Sistema Único de Saúde), feito pelas empresas particulares de assistência medica, em situações de atendimento que seus conveniados são atendidos pelos equipamentos públicos do município.
O texto, elaborado pelo Executivo, foi aprovado por unanimidade pela Câmara, torna São Bernardo o primeiro município no País a tentar filtrar os recursos que a ANS recolhe e não repassa.
Em linhas gerais, a matéria vai identificar os usuários que utilizaram suas unidades de Saúde e vai enviar para a ANS. Serão estabelecidas formas de acompanhamento dos cruzamentos com o SUS, relativos à identificação dos usuários de convênios médicos, podendo assim verificar o montante arrecadado e conferir que o repasse volte ao município.
Na prática, a nova Lei não mudará nada em relação aos serviços prestados do município no setor da Saúde. A modificação fica pela identificação dos usuários para que o município pleiteie, por meio da ANS, os recursos que são cobrados das Operadoras, quando seus conveniados utilizam equipamentos públicos.
Atualmente, a ANS promove a cobrança das operadoras de convênios, com base no artigo 32 da Lei Federal, nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que descreve da determinação do ressarcimento de empresas. Entretanto, a Agência não contempla os municípios com valores obtidos, em relação aos serviços prestados.