Publicado por @PriscilaMortensen
A Prefeitura de São Bernardo inicia, a partir das próximas semanas, um amplo processo para a regularização de casas, prédios e comércios construídos ou reformados na cidade que apresentam algum tipo de irregularidade junto à Administração municipal. Idealizado pelo prefeito Orlando Morando, o projeto de Lei, que prevê a instituição deste Plano de Regularização de Obras, foi aprovado, por unanimidade, nesta quarta-feira (27/11), pela Câmara de vereadores.
O objetivo do município é conceder à população a garantia sobre seu imóvel – residencial ou comercial –, permitindo seu financiamento, transferência, aluguel ou venda de forma regular. Além de desburocratizar e simplificar a vida da população e de quem empreende e contribui para o desenvolvimento econômico da cidade.
Na prática, a nova legislação deverá atingir pelo menos 3.000 imóveis de São Bernardo que atualmente possuem alvarás provisórios ou que já possuem processo em andamento da Secretaria de Obras para regularização. As regras da medida vão valer para edificações construídas ou reformadas até a sanção da Lei, que deve ocorrer nas próximas semanas. O prazo para protocolo dos processos de regularização, por sua vez, será até 30 de dezembro de 2020.
“Com essa Lei a cidade de São Bernardo dá um passo importante para acabar regularizar imóveis e comércios da cidade. A legislação passa a ser uma ferramenta para a promoção da cidadania, com o objetivo de estimular o munícipe a compreender os benefícios individuais e coletivos de se estar em acordo com o ordenamento jurídico municipal. Daremos segurança para milhares de famílias”, afirmou o prefeito Orlando Morando.
SEGURANÇA – De acordo com o chefe do Executivo, a medida vai de encontro ainda com a necessidade da Prefeitura de regularizar inúmeras edificações da cidade que possuem condições adequadas de segurança e acessibilidade, mas que continuam em situação irregular por não possuírem alvarás de obras emitidos pela Administração municipal.
REGRAS – A medida prevê três modalidades de regularização: a automática (até 100m² residenciais e mistos), a simplificada (entre 100,01m² e 500m² residenciais e mistos e até 500m² não residenciais) e a completa (área acima de 500m²). Em todos os casos, o morador interessado deverá oficializar seu pedido por meio do site da Prefeitura ou nas unidades do Atende Bem, onde irá preencher os campos do formulário, anexar a documentação solicitada e seu pedido será encaminhado para análise do órgão competente.
Para verificar as informações enviadas pelo interessado, a Administração municipal irá comparar os dados com o cadastro municipal de imóveis, assim como, também irá utilizar de imagens áreas e, caso necessário, vistoria no próprio imóvel.
Não serão admitidos no Plano de Regularização de Obras construções em Área de Proteção aos Mananciais da Represa Billings que tenham sido objeto de auto de embargo ou infração ambiental, assim como, imóveis sem aprovação do alvará ambiental de obras, por meio da Secretaria de Meio Ambiente e Proteção Animal.
Texto e foto: PMSBC