O juiz federal João Pedro Gebran Neto, relator da apelação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), confirmou a condenação em primeira instância e votou pelo aumento da pena do réu para 12 anos e um mês. Em julho de 2017, o juiz Sergio Moro havia condenado o petista em 9 anos e 6 meses por corrupção e lavagem de dinheiro.
Gebran também concordou com a tese de que a OAS tinha uma conta-corrente de propinas com o PT, apresentada pela acusação e descrita em depoimento pelo empreiteiro Léo Pinheiro.
Em sua fala, o juiz federal disse que o ato de ofício não precisa ser executado para caracterizar corrupção -somente a promessa da vantagem seria suficiente. Gebran também defendeu a atuação do juiz Sergio Moro e práticas como a condução coercitiva, um dos pilares da Lava Jato.
Gebran afirmou que houve uma “tentativa de desqualificar” o juízo, em referência a críticas a manifestações públicas de Moro e comentou os pedidos de suspeição do juiz por parte da defesa de Lula, rejeitando essa argumentação.
O relator negou em seu voto um dos pedidos do Ministério Público de que fossem considerados mais atos de corrupção na condenação além dos computados por Moro.
No caso da manutenção do acervo presidencial do ex-presidente, Gebran seguiu o entendimento de Moro e também absolveu o petista. Isso beneficia Paulo Okamotto, auxiliar de Lula. Três funcionários da OAS absolvidos por Moro também foram favorecidos pelo relator.
Ainda precisam manifestar seus votos o revisor Leandro Paulsen e o juiz federal Victor Laus. Em seguida, se houver diferença na dosimetria, os três juízes irão elaborar um acórdão, estabelecendo uma pena comum.