Advogados esclarecem dúvidas e orientam sobre como será o processo para se aposentar e conquistar outros recursos.
Texto: Carolina Bozzi
Foto: Divulgação
Desde que a Proposta para uma Reforma na Previdência foi anunciada, ela vem causando preocupação e revolta para grande parte dos trabalhadores. Além disso, mesmo diante de tanta repercussão que o assunto tem gerado, muitas pessoas ainda possuem duvidas sobre como ficará a questão da aposentadoria e dos direitos trabalhistas caso esta Reforma entre em vigor.
Para entendermos melhor sobre o assunto, nós conversamos com os advogados Dr. Jazanias Oliveira Santos e Dra. Arleide Braga, que tambem é reitora da Faculdade de Direito de Santo André – FADISA, que nos esclareceram como esta Reforma na Previdência pode afetar ou prejudicar os trabalhadores brasileiros.
Segundo Dr. Jazanias e Dra. Arleide, primeiramente, é necessário esclarecer que a Reforma da Previdência ainda é um projeto, debatido por vários governos, e que foi encaminhado pelo Presidente Jair Bolsonaro ao Congresso. “Esta Reforma é uma PEC – Proposta de Emenda Constitucional, na qual se pretende instituir mudança nas regras de aposentadoria e concessão de benefícios previdenciários, buscando gerar economia aos cofres públicos, sob a alegação de que há déficit nas contas, porém essa informação ainda não foi devidamente comprovada com números”, explicam os advogados.
Com a aprovação da Reforma, toda a estrutura atual da Previdência passará por uma reformulação, e, entre os pontos que serão modificados estão a aposentadoria por idade, aumento no tempo de contribuição, aposentadoria dos servidores públicos, professores, trabalhadores rurais, pensão por morte, aposentadoria por invalidez e benefícios para os deficientes físicos, além de influenciar no recebimento do PIS/PASEP.
De acordo com os advogados, sempre que falamos em economia, chegamos à conclusão que é algo bom para o país, mas é necessário averiguar a situação das classes mais afetadas. “É importante que haja bom senso para evitar privar os mais pobres do mínimo necessário para sobreviverem, pois os menos favorecidos sempre serão os mais prejudicados”, explica a advogada.
Esclareceram ainda que com a Reforma também haverá prejuízos de caráter psicológico na vida dos brasileiros. “A sociedade fica pavorosa, cria-se uma grande expectativa, com medo de perder direitos, isto é um grande prejuízo emocional, ainda mais quando se fala no número de desempregados existentes hoje no país, as pessoas acabam ficando com medo de perderem o emprego e não conseguirem a aposentadoria. Isto é um dos prejuízos sociais da reforma”, afirma.
Além disso, segundo os advogados, se for aprovada, o processo de Instituição da Reforma passará por uma etapa chamada de pedágio, que é uma mudança de uma Constituição para outra. “Este período de transição, certamente, acrescentará mais tempo de contribuição pagos ao sistema para então o cidadão exercer o seu direito ao benefício, o que com certeza também é ruim”.
Para o aposentado Antônio Simplício, a Reforma só trará benefícios se afetar aos políticos e ser útil para a economia do Brasil. “Só será boa se o dinheiro que vão tirar da aposentadoria for utilizado para suprir outras necessidades do país, que são muitas”, afirma.
Na opinião do autônomo Sérgio Ricardo, a Reforma da Previdência não trará nenhum benefício a ele, que possui 33 anos de contribuição. “Terei que trabalhar muito mais que o previsto”, destaca.
Ainda de acordo com Sérgio, esta Reforma é assustadora e prejudicial a todos os trabalhadores. “Ao estipular idade mínima de 65 anos para as futuras aposentadorias, não estamos levando em consideração que neste país pessoas com mais de 40 anos dificilmente conseguem ser inseridas no mercado de trabalho. Além disso, a grande maioria das empresas – principalmente multinacionais – demitem os funcionários que alcançam esta faixa etária com o objetivo de substituí-los por pessoas mais jovens, com salários muito mais baixos”, relata o autônomo.
Entenda o que vai mudar com a Reforma!
Como é atualmente:
Aposentadoria por idade: Mulher 60 anos e homens 65 anos
Tempo de contribuição: 15 anos de registro para quem se aposenta por idade. Para se aposentar por tempo de contribuição, é necessário ter trabalhado 35 anos (homens) e 30 anos (mulheres).
Pensão por morte: Uma pessoa que ficou viúva pode receber até 100% do valor da aposentadoria que a pessoa falecida recebia.
BCP (Benefício de Prestação Continuada): Todos os idosos e pessoas deficientes que possuem baixa renda recebem um salário mínimo.
PIS/PASEP: É pago para quem ganha até dois salários mínimos.
Como será:
Aposentadoria por idade: Mulher 62 anos e homens 65 anos.
Tempo de contribuição: Mínimo de 20 anos de contribuição ao INSS. Para se aposentar com valor integral do salário, será necessário ter trabalhado registrado por 40 anos.
Pensão por morte: Haverá diminuição de 50% no valor da pensão + 10% por dependente. Caso o falecido não tenha filho, o cônjuge contará como dependente e poderá receber até 60% do valor.
BCP (Benefício de Prestação Continuada): Pessoas deficientes que possuem 60 anos e baixa renda irão receber R$ 400,00. Aos 70 anos de idade, o valor do salário passa a ser integral. Lembrando que deficientes mais jovens e que possuem baixa renda não irão sofrer alterações nos valores que já recebem.
PIS/PASEP: Este benefício passará a ser pago para quem recebe até 1 salário mínimo.
Como a aposentadoria é calculada atualmente?
O INSS faz um cálculo da média salarial com os 80% dos maiores salários, sem descontar o valor do benefício.
Após a Reforma da Previdência, como este cálculo será feito?
Serão considerados todos os salários, sem descontar as menores contribuições. Os trabalhadores que alcançarem a idade para se aposentar (Mulheres 62 anos e homens 65), e tiverem um registro de 20 anos de contribuição, irão conquistar 60% do valor da aposentadoria. Para receber o valor integral, é necessário ter contribuído 40 anos.
Sobre como os trabalhadores devem proceder para solicitar o benefício da aposentadoria caso a Reforma da Previdência em vigor, os advogados orientam que: “Todos os cidadãos devem procurar um advogado providencialista para fazer a contagem de tempo de serviço. Aqueles que trabalharam em locais que são prejudiciais à saúde e estiveram expostos a agentes agressivos, devem buscar nestas empresas o documento chamado “PPP”, que é o Perfil Profissiográfico Previdenciário, para que esses períodos especiais sejam incluídos na contagem de tempo de serviço, inclusive períodos rurais, serviço militar, pagamentos com carnês e GPS. Enfim, é necessário arrumar a vida previdenciária reunindo todas as contribuições vertidas para o sistema do Regime Geral de Previdência Social, assim, quando acontecer de fato a mudança na Lei, o segurado/trabalhador, poderá saber exatamente quanto tempo lhe falta de serviço para requerer o benefício de aposentadoria”.
Em caso de dúvidas, o escritório do Dr. Jazanias está localizado na Av. Portugal, 397 – 1º andar – Sala 106 – no centro de Santo André/SP.
Os telefones para contato são: 4903-1903 ou 98109-1675.