Inscrições vão até 15 de outubro e devem ser realizadas pelo site
.
Foto: Site da Prefeitura de São Paulo
Texto: Divulgação/Prefeitura de São Paulo
.
A abertura do Programa de Parcelamento Incentivado – PPI é um momento muito esperado por Pessoas Físicas e Jurídicas que têm dívidas com o município de São Paulo. O PPI 2021 oferece descontos nos juros de mora e na multa, reduzindo a dívida do contribuinte de forma bastante expressiva.
Veja um resumo da Lei nº 17.557/21, que instituiu o PPI 2021:
O que pode ser incluído no PPI 2021?
Débitos pendentes, inscritos ou não na Dívida Ativa, ocorridos até 31 de dezembro de 2020, que podem ser:
Tributários, tais como ISS, IPTU, TFE, TFA, TRSS e ITBI;
Não tributários, a exemplo de multa de postura e débitos de JUD;
Saldos de débitos de PAT em andamento.
O que não pode ser incluído no PPI 2021?
Débitos referentes a obrigações de natureza contratual, do Simples Nacional, de natureza ambiental, além de saldos de parcelamentos em andamento administrados pela Secretaria Municipal da Fazenda, ressalvada a transferência do PAT.
Posso fazer simulações antes de fechar o acordo?
Sim, quantas vezes desejar. Para isso, basta utilizar o simulador disponível no próprio módulo de adesão do PPI.
Importante: Tanto para realizar simulações como para utilizar o programa, é necessário ter Senha Web ou Certificado Digital.
Data limite para adesão: 29 de outubro de 2021.
Data limite para inclusão de saldo de débitos do PAT: 15/10/2021
Mais informações em: https://ppi.prefeitura.sp.gov.br/OpenForms/frmOrientacoesPPI.aspx