Vereadores de São Paulo aprovam próprio aumento salarial
Medicamentos para tratamento do câncer de mama, como o Letrozol e o Tamoxifeno, por exemplo, terão preços majorados em 13,64% nas farmácias.
Foto: Divulgação
O recuo anunciado pelo governo do Estado, que manteve alíquota do ICMS em 12% para os medicamentos genéricos, não foi suficiente para proteger os consumidores de aumentos de preços na cesta de saúde a partir de 15 de janeiro.
A medida não alcançou os medicamentos para tratamentos de câncer, doenças renais crônicas, AIDS, doenças raras e gripe H1N1, que perderam o subsídio na reforma tributária conduzida pelo governo Dória.
No caso dos medicamentos oncológicos, a alíquota do ICMS passa de 0% para 12% na próxima sexta-feira. Para os medicamentos de marca, o salto será ainda maior e o aumento da alíquota será de 18%.
Com o aumento do imposto, os pacientes que estão em tratamento de câncer vão sentir o efeito no orçamento. O preço do medicamento genérico Letrozol, usado no tratamento de câncer de mama, por exemplo, terá um salto de 13,64% no preço. O preço passa de R﹩ 140,00 para R﹩ 159,09. Já o genérico Tamoxifeno, também usado no tratamento de câncer de mama, também será reajustado em 13,64% e salta de R﹩ 55,14 para R﹩ 62,66.
“Grande parcela dos pacientes de câncer arca diretamente com os custos dos medicamentos e isso trará grande peso no orçamento. Além de enfrentar a doença, terão que enfrentar forte aumento de preços dos medicamentos no balcão das farmácias”, diz Telma Salles, presidente da PróGenéricos (Associação Brasileira das Indústrias de Medicamentos Genéricos).
Para a executiva, “o aumento da alíquota do ICMS é descabido e inoportuno, neste momento de grande fragilidade econômica e sanitária”. Eliminado o subsídio, a CMED terá que rever os preços dos referidos medicamentos, onerando o custo de tratamentos.
Além de tentar convencer o governo, a PróGenéricos luta na Justiça para bloquear as medidas adotadas pelo governo do estado e que também colocam fim ao subsídio para medicamentos oncológicos. A entidade atua como amicus curiae em ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Sindusfarma.
Na ação, as entidades argumentam que os decretos do governo paulista são inconstitucionais. A Lei 17.293, aprovada em outubro pela ALESP, destinada a promover reforma fiscal do Estado, autorizou equivocadamente o Governo de São Paulo a aumentar alíquotas do ICMS por meio decreto, confrontado de forma cabal a Constituição do Estado de São Paulo e a Constituição Federal, que exigem lei específica para aumentos dessa natureza (Princípio da Legalidade).
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