Protocolos setoriais em vigência estabelecem que a organização do evento deve fiscalizar a situação vacinal e garantir que os participantes tenham sido vacinados com pelo menos uma dose do imunizante
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Texto: Divulgação/Prefeitura de São Paulo
Foto: Divulgação/Melhores destinos
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Para cumprir o Decreto Municipal nº 60.488, de 27 de agosto de 2021, os estabelecimentos do setor de eventos (como shows, feiras, congressos e jogos esportivos), com público superior a 500 pessoas, deverão solicitar o comprovante de vacinação do cidadão contra Covid-19, autenticado como Passaporte da Vacina, como forma de acesso ao local.
De acordo com os protocolos setoriais em vigência, a organização desses eventos deve fiscalizar a situação vacinal e garantir que os participantes tenham sido vacinados com pelo menos uma dose do imunizante antiCovid. A fiscalização municipal atua cotidianamente, com a intenção de estimular a imunização dos cidadãos, especialmente aqueles que estão com as segundas doses pendentes, aumentando assim a proteção da população contra a doença.
Comprovação
Como estabelece o decreto municipal 60.488/2021 “a comprovação pode ser feita por meio digital (com o comprovante disponível nas plataformas VaciVida e ConectSUS) ou com o próprio cartão de vacinação, pelo registro físico. Em relação a quem se vacinou no exterior, basta apresentar o certificado de vacinação do país.
É importante que qualquer estabelecimento pode pedir adesão voluntária do Passaporte da Vacina na cidade, no entanto, em caráter de orientação à população.
Fiscalização
Os estabelecimentos serão fiscalizados pelos órgãos competentes conforme o decreto municipal 59.298, de 22 de março de 2016. A multa para o descumprimento da Lei, segundo os parâmetros da legislação vigente, é a partir de R$ 9.232,65.