Com a reforma da Previdência, novas regras foram implementadas, levando em consideração o cálculo do tempo de contribuição e idade mínima e que no final pode variar de acordo com o perfil do Segurado.
Por Dr. Amaury Mendes
Por isso, planejar a aposentadoria permite construir o seu futuro, entendo as exigências de tempo de contribuição e a idade mínima, dando condições de ter uma visão do seu histórico contributivo e garantir o melhor benefício com o apoio de um especialista previdenciário.
Abaixo destacamos as principais modalidades:
• Aposentadoria por Idade:
As principais exigências seriam para os segurados possuírem:
> homens: quando completar 65 anos de idade e;
> mulheres: quando completar 62 anos de idade.
E que se comprove uma carência de 180 meses de contribuição, ou seja, 15 anos de pagamentos, não havendo necessidade de ter um período longo de contribuição contínua.
Uma novidade que para ajudar a completar o limite de tempo de contribuição, é possível somar o tempo de serviço rural ao urbano chamado de aposentadoria por idade híbrida.
• Aposentadoria por tempo de Contribuição:
Entenda as principais mudanças, conforme as regras de transição:
Para esta aposentadoria temos quatro regras.
1) Por pontos;
2) Por idade mínima;
3) Por pedágio de 50%; e
4) Por pedágio de 100%.
Antes era possível se aposentar com apenas com o tempo de anos trabalhados, desde que atingidos 35 anos de contribuição para homens e 30 anos para mulheres, sem a exigência de idade mínima.
Agora temos as regras de transição:
> Regras dos pontos:
- Soma-se a idade do segurado ao tempo de contribuição para alcançar uma pontuação mínima.
Mulheres: 91 pontos, com o mínimo de 30 anos de contribuição;
Homens: 101 pontos, com o mínimo de 35 anos de contribuição.
Essa pontuação aumenta gradualmente a cada ano, até atingir 100 pontos para mulheres e 105 para homens.
> Idade mínima:
Para quem estava no sistema antes da reforma é a transição de tempo e idade mínima.
Portanto, seria ter o tempo de contribuição mínimo (30 anos para mulheres e 35 anos homens) e possuir uma idade específica, que aumenta anualmente.
Hoje em 2024: mulheres: 58 anos de idade e homens: 63 anos de idade.
> Pedágio de 50% a 100%:
Para se enquadrar a esta regra, o segurado precisa estar a menos de 02 anos de se aposentar pela regra antiga quando a reforma entrou em vigor e cumprir um período adicional de trabalho.
Por exemplo: o homem que faltava um ano para completar 35 anos de contribuição em 2019 precisará trabalhar mais 02 anos, totalizando 37 anos (neste caso 100% de pedágio);
Uma mulher que tinha 28 anos de contribuição em 2019, precisará completar 30 anos e adicionar mais um ano de contribuição, totalizando 31 anos (neste caso 50% e para melhorar a renda, podendo ser 100%, totalizando 32 anos de contribuição).
> Na aposentadoria especial as novas regras e exigências são os segurados que trabalham em condições de risco ou insalubridade.
Em 2024 para se aposentar precisa ter idade e tempo de contribuição reduzidos:
Atividades de alto risco: 55 anos de idade e 15 anos de atividade especial;
Atividades de médio risco: 58 anos de idade e 20 anos de atividade especial;
Atividades de baixo risco: 60 anos de idade e 25 anos de atividade especial.
Diante das regras apresentadas a importância de buscar um Planejamento Previdenciário para uma aposentadoria segura e vantajosa é fundamental para o sucesso a longo prazo e a Consultoria especializada permite orientação de um profissional, onde irá desenvolver as estratégias necessárias de acordo com o perfil e histórico do segurado.
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