A fiscalização das novas regras sobre motoristas de aplicativos de transporte individual passaram a valer nesta segunda-feira (29), na cidade de São Paulo. Condutores que não estiverem adequados à legislação poderão ser multados e até ter seus veículos apreendidos.
A legislação, instituída em julho de 2017, exige que os motoristas de aplicativos tenham curso de qualificação de 16 horas, CNH (Carteira Nacional de Habilitação) com autorização para exercer atividade remunerada e certidão estadual de distribuição criminal. Além disso, é preciso ter seguro que cubra acidentes de passageiros e cadastro municipal do condutores (Conduapp), emitido pela Prefeitura.
Já os carros precisam ter inspeção veicular anual, um adesivo visível com o nome do aplicativo para qual os condutores trabalham e identificação do motorista com foto. Outra mudança é que apenas veículos com placas de São Paulo podem transportar passageiros na capital. Os carros da Grande São Paulo podem levar passageiros para a cidade, mas devem retornar sem clientes.
Os carros devem ter tempo de fabricação máximo de até oito anos para quem prestava o serviço antes de julho de 2017. Para os que começaram a trabalhar após esta data, o limite de idade dos veículos é de cinco anos. Também é preciso ter o Csvapp (Certificado de Segurança do Veículo de Aplicativo), emitido pela Prefeitura.
Segundo estimativa da Amasp (Associação dos Motoristas de Aplicativos do Estado de São Paulo), há 150 mil motoristas na capital e na região metropolitana. Cerca de 40 mil têm placa de fora de São Paulo e 60 mil rodam em veículos fabricados há mais de cinco anos.
As empresas que não atenderem às normas podem ser multadas e até descredenciadas permanentemente do serviço. A multa mínima para as operadoras é de R$ 2.500 e a máxima pode chegar a 1% do faturamento dos últimos 12 meses da companhia.