Três esferas importantes do mundo do trabalho – a negociação de direitos e condições entre empresas e empregados, a representação sindical e o acesso à justiça – passam a funcionar sob regras diferentes a partir de hoje, primeiro dia útil desde que a Lei 13.467 começou a valer.
Foram seis meses entre a proposta enviada ao Congresso, a aprovação do texto com as emendas de deputados e senadores e a sanção presidencial, em julho. No total, mudam 117 dos 900 artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A aplicação da nova lei – e, portanto, seu impacto na vida prática dos trabalhadores -, contudo, não é consenso entre juízes, procuradores, fiscais e advogados. Parte dela já é inclusive questionada no Supremo Tribunal Federal (STF).
As novas regras permitem, por exemplo, que sejam negociadas diretamente entre trabalhadores e empresas condições como banco de horas – que deve ser compensado em até seis meses, em vez do prazo de um ano quando previsto em convenção coletiva – e a jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso.
Passa a valer a possibilidade de parcelamento de férias em até três períodos, contanto que nenhum seja menor do que cinco dias e um deles seja maior que 14 dias corridos.
A lei cria ainda uma nova modalidade de rescisão de contrato de trabalho. Pela regra atual, quando o trabalhador é demitido sem justa causa, ele recebe do empregador uma multa equivalente a 40% do que foi depositado em seu Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), pode sacar o valor integral do fundo e tem acesso ao seguro desemprego.
Agora, caso o desligamento seja de comum acordo, o trabalhador recebe metade do valor da indenização, pode sacar 80% dos recursos do FGTS e não tem direito ao seguro desemprego.
Há ainda inúmeras mudanças nos temas: Home office, jornada parcial e trabalho intermitente e Terceirização.