Medida entrou em vigor a partir do dia 1º de janeiro. Não haverá mudança nos 40% que são recebidos por funcionários demitidos
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No último dia 1º, uma nova regra sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS entrou em vigor. Agora, as empresas deixarão de pagar a multa adicional de 10% quando ocorrer as demissões sem justa causa.
A nova regra começou a valer após a aprovação da lei que institui o saque-aniversário e o saque imediato, aprovadas pelo Presidente Jair Bolsonaro no ano passado.
Até então, a multa extra era um aumento de 40 para 50% sobre o valor depositado no FGTS dos funcionários, que é uma indenização paga pelas empresas nos casos de demissão sem justa causa. Mas, este complemento não ia diretamente para o empregado e sim para a conta do Tesouro Nacional, onde o FGTS era repassado para os representantes dos trabalhadores e das empresas.
Com a mudança, instituída em novembro, o governo incluiu o fim da multa na Medida Provisória 905 e criou o Programa Verde e Amarelo, a fim de estimular as empresas a gerarem mais empregos para os brasileiros. No entanto, o Congresso inseriu a extinção da Multa Complementar na Medida Provisória 889, instituindo assim as novas modalidades de saque do FGTS, que entraram em vigor na semana passada.