Vereadores de São Paulo aprovam próprio aumento salarial
Prazo para que os dados de localização e horários de funcionamento dos equipamentos na vias estaduais estejam na internet é de 90 dias
Foto: Divulgação
Foi publicada no Diário Oficial a lei que determina a obrigatoriedade da administração estadual em publicar no site institucional a localização e o horário de funcionamento de todos radares da cidade. Sejam eles fixos, móveis, estáticos ou portáteis, de fiscalização de velocidade em todo o estado, além da velocidade limite de cada um.
A lei foi sancionada pelo governador João Doria e vale para todo radar que for utilizado pelo estado. O governo deverá assegurar a implantação e execução desta lei no prazo máximo de 90 dias.
Matérias Relacionadas