Companhias tem até 30 dias para proibir motoristas de comercializar passagens. Ação civil pública foi protocolada nesta quinta-feira (18) pela Procuradoria.
Justiça acatou o pedido de liminar do Ministério Público do Trabalho (MPT) e determinou que as empresas de ônibus de Campinas (SP) proibam motoristas de comercializar passagem e cobrar tarifa. A ação civil pública foi protocolada pelo órgão nesta quinta-feira (18). As companhias têm até 30 dias para cumprir a decisão. A multa em caso de descumprimento é de R$ 10 mil por dia para cada empresa. A decisão da 9ª Vara do Trabalho da cidade é em primeira instância e cabe recurso.
De acordo com o órgão, a Procuradoria pediu à Justiça que os motoristas sejam proibidos de comercializar passagens e cobrar tarifas. O pedido de liminar ainda previa indenização de R$ 1 milhão por parte de cada uma das companhias e multa de R$ 100 mil por dia em caso de descumprimento, mas esse valor não foi acatado pela Prefeitura.
De acordo com o Ministério Público do Trabalho, a ação é contra as empresas VB Transportes, Onicamp, Expresso Campibus, Itajaí Transportes Coletivos e Coletivos Pádova, além dos consórcios Cidade Campinas e Urbcamp, composto por duas companhias que já estão ajuizadas no pedido de liminar.
Ação
De acordo com o procurador Sílvio Beltramelli Neto, que preside a ação, a dupla função dos motoristas de ônibus, após a demissão de pelo menos 2 mil cobradores no município, prejudica a saúde e o desempenho dos motoristas. Além disso, a Procuradoria utilizou estudos de universidades federais que apontam doenças psicossomáticas e a precarização do ambiente de trabalho como consequências do acúmulo de cargos.
“A atividade dos motoristas já causa alguns problemas, porque eles têm de dirigir, abrir as portas, ficar atento ao sinal de parada. Agora, com mais a função de cobrar passagem, eles têm que trocar dinheiro, ficar atento ao equilibro do caixa, das informações sobre o trajeto, isso prejudica muito o dia a dia e acaba fazendo ele deixar de lado a função primordial, que é conduzir o ônibus”, explicou o procurador.
Fim do dinheiro
O inquérito para apurar o acúmulo de função dos motoristas foi aberto em 2015, mas nenhuma ação civil pública havia sido protocolada porque as empresas se comprometeram a resolver o problema com o fim do uso de dinheiro nos ônibus. No entanto, segundo o procurador, o sistema de cobrança eletrônica – com um código de barras impresso – não foi implantado e os profissionais continuaram despenhando dupla função.
O MPT ainda afirmou que o órgão não pede o fim do dinheiro nos ônibus, mas apenas a proibição que a função de cobrador seja desempenhada por motoristas. “As empresas pediram um tempo para que a cobrança eletrônica fosse implantada, mas isso não aconteceu. Então decidimos que só haveria resultado com a ação civil pública e por isso decidimos entrar com o pedido agora”, disse.
O que dizem as empresas
O Sindicato das Empresas de Transporte da Região Metropolitana de Campinas (Setcamp) informou, em nota, que o uso da tecnologia do código de barras está em fase de testes nas linhas do distrito de Sousas e Joaquim Egídio. A entidade ainda disse que o departamento jurídico vai analisar o conteúdo da propositura.
“No entanto, como o Sistema InterCamp é formado por diversos operadores, estranha-se o fato de a ação ser proposta somente contra as concessionárias”, diz o texto da nota.MPT cobra ações para fim da dupla função em ônibus de Campinas, SP