Publicado por @PriscilaMortensen
O Diário Oficial da União (DOU) deste domingo, 22, trouxe a publicação do Decreto 10.288/2020, que define as atividades e os serviços relacionado à imprensa e comunicações como essenciais. São consideradas essenciais as atividades e os serviços relacionados à imprensa, por todos os meios de comunicação e divulgação disponíveis, incluídos a radiodifusão de sons e de imagens, a internet, os jornais e as revistas, dentre outros. A imprensa é apontada como um elemento chave no fornecimento de informações para combater a propagação do Coronavírus (covid-19).
Na última sexta-feira, 20, o governo federal publicou em edição extraordinária do Diário Oficial o Decreto 10.282/2020, estabelecendo, entre outras coisas, que telecomunicações, internet, data centers e call center são considerados serviços de natureza essencial durante o período de crise do Coronavírus.
Liberdade de imprensa
O Decreto deste domingo atinge os veículos de comunicação públicos no âmbito federal, estadual, distrital e municipal, os veículos privados e pessoas físicas. As medidas previstas na Lei nº 13.979, de 2020, que trata da restrição de mobilidade social e estabelece a quarentena como medidas de contenção à propagação do Coronavírus (covid-19), deverão resguardar o exercício e o pleno funcionamento das atividades e dos serviços relacionados à imprensa, considerados essenciais no fornecimento de informações à população, e dar efetividade ao princípio constitucional da publicidade em relação aos atos praticados pelo Estado. O Decreto também preserva o princípio constitucional da liberdade de expressão. Outro aspecto garantido no Decreto deste domingo é a não vedação à circulação de trabalhadores profissionais da imprensa, desde sejam adotadas todas as cautelas para redução da transmissibilidade da covid-19.
Texto e foto: Tela Viva