Advogado trabalhista esclarece dúvidas sobre o assunto e orienta sobre os direitos dos trabalhadores que estão de quarentena
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Agora com a pandemia do coronavírus no mundo todo e no Brasil, pode alterar o cotidiano no ambiente de trabalho, já que o vírus é transmissível de pessoa para pessoa. O Ministério da Saúde já confirmou mais de 5 mil casos de covid-19, doença causada pelo novo coronavírus, no país e isso pode contribuir para que pessoas precisem abandonar o trabalho ou trabalhar home office. E como fica os direitos do trabalhador? O advogado trabalhista, Dr. Júlio Conrado do escritório C&N Conrado e Nunes, esclarece algumas informações.
De acordo com o Dr. Júlio Conrado, os direitos dos trabalhadores diante de uma pandemia, a CLT, no caso dos trabalhadores com carteira assinada garante o pagamento de salário integral por 14 dias.
A partir do 15º dia, o INSS passa a se responsabilizar pelo pagamento de auxílio-doença.
Todavia, foi editada lei recentemente por conta do coronavírus, considerando falta justificada a ausência por quarentena ou isolamento durante o período de emergência, o que salvo melhor juízo, a empresa deverá arcar com o pagamento dos salários pelo tempo que essa ausência compulsória durar. O trabalhador tem estabilidade mesmo afastado por um longo período de quarentena ou tratamento.
Segundo o advogado, os deveres do empregador junto com a própria OMS, disponibilizou orientações que devem ser seguidas para a minimização de infecção. São elas: superfícies como mesas e telefones devem ser higienizadas com desinfetante frequentemente; Empresas devem orientar seus funcionários a lavarem com frequência suas mãos e oferecer sabonete nos banheiros; Prover máscaras e papel; funcionários que tenham sintomas, mesmo que leves, devem ficar em casa; Se o funcionário precisar viajar, pesquisar sobre a situação de contaminação no país de destino; Evitar ao máximo reuniões presenciais e criar a possibilidade de trabalho home office.