A lista infinita de tributos pagos no país assusta e os valores só aumentam enquanto o retorno em prol do bem-estar da sociedade só cai.
O Brasil está entre os países que mais cobram tributos e impostos de seus moradores, empresários e população como um todo. Só para ter uma ideia, algo como 38% da economia nacional é destinada com exclusivamente ao pagamento de impostos.
De acordo com o governo federal, podemos denominar como “imposto” todo tipo de tributo pago por pessoas físicas ou jurídicas aos municípios, estados ou ao Estado Brasileiro propriamente dito.
Esse tributo tem como principal objetivo contribuir para a gestão e investimentos governamentais (especialmente para infraestrutura). A seguir, confira quais são todos os impostos cobrados em âmbito nacional: o que inclui os impostos federais, estaduais e municipais.
Impostos Federais
A grande maioria dos impostos são destinados ao Governo Federal. São eles:
II
O II (Imposto de Importação) é um tributo que, de acordo com o artigo 153 I da Constituição Federal, é de responsabilidade da União. Esse tipo de imposto, como o seu próprio nome já nos dá a entender, incide sobre os produtos comprados em território estrangeiro. Sendo assim, toda vez que compras são feitas no exterior, a entrega dos produtos no Brasil só é autorizada mediante o pagamento do II.
IPI
O IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados – também é um tributo de competência da União. Basicamente, os contribuintes do IPI são os importadores, comerciantes ou arrematadores. Ele é destinado, exclusivamente, aos donos de indústrias.
IOF
O IOF – Imposto sobre Operações Financeiras – é um dos principais impostos pagos pelo cidadão ao longo da vida. Basicamente, tal tributação recai sob operações de câmbio, crédito ou de seguro. De acordo com o Código Tributário Nacional (Art. 63) a cobrança do IOF pode estar relacionada a: operações de crédito, operações de câmbio (seja na troca de moeda estrangeira ou nacional), operações de seguro (como no recebimento de prêmios ou geração de apólices) e na emissão, pagamento, transmissão ou resgate de valores mobiliários/títulos.
IRPJ
O IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica – é a tributação que incide sobre a renda bruta de empresas de todos os portes e segmentos do mercado nacional. Empresas de todas as áreas do mercado estão sujeitas ao pagamento do IRPJ, assim como negócios essencialmente rurais, empresas estatais, empresas registradas ou não, empresas de sociedade mista e até mesmo estabelecimentos que estão em estados críticos que podem levar a falência.
IRPF
Outro imposto que está entre os principais impostos federais é o IRPF – Imposto de Renda Pessoa Física. Esse tipo de tributação incide na renda do trabalhador brasileiro. Esse tipo de imposto não é cobrado para uma grande parcela da população, uma vez que é necessário ter obtido ganhos acima de um valor específico para contribuir no IRPF.
ITR
O ITR – Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – é um imposto federal cobrado todos os anos exclusivamente das propriedades rurais. Basicamente, ele deve ser pago pelos donos de imóveis rurais ou usufrutuários/portadores de títulos (sendo estes pessoas físicas ou jurídicas). Quando não há pagamento da tributação há a cobrança de 1% de juros ao mês.
COFINS
O COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) é um tributo cobrado de empresas brasileiras de todos os portes e segmentos do mercado – com exceção às micro e pequenas empresas registradas no regime do Simples Nacional (que diminui as tributações para tais empresas com o objetivo de legalizá-las).
CIDE
O CIDE – Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – é uma tributação que incide sobre o gás natural, petróleo e seus derivados (o que inclui o álcool e o combustível). Os contribuintes do CIDE são os produtores, importadores e formuladores de combustíveis em âmbito nacional.
CSLL
Já a CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – é uma tributação federal brasileira com incidência na renda líquida de pessoas jurídicas. A alíquota da CSLL varia de 9 a 20%, o que irá depender dos lucros líquidos do período de base antes mesmo da provisão do IR.
INSS
O INSS é um dos impostos mais populares em âmbito nacional. Basicamente, essa tributação é destinada ao Instituto Nacional do Seguro Social, que pertence ao Ministério da Previdência Social. O INSS tem como função a responsabilidade pela aposentadoria social. Entre os pagamentos realizados pelo INSS destacam-se: aposentadoria, pensão por morte, auxílio doença, auxílio acidente e demais benefícios também previstos em lei.
FGTS
O FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – é um tributo que incide sob a renda do trabalhador brasileiro com carteira assinada. Esse valor, por sua vez, deve ser depositado pela própria empresa. Resumindo, o FGTS reflete na junção de todos esses depósitos mensais. O valor pertence ao empregado.
PIS ou PASEP
O PIS (Programa de Integração Social) e PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) nada mais são do que contribuições sociais. O principal objetivo do PIS e PASEP é de financiamento para o pagamento de abonos, seguro-desemprego e participação na receita bruta de entidades ou órgãos.
Impostos Estaduais
Já os impostos estaduais (ou seja, recolhidos pelos 26 estados brasileiros) são os seguintes:
ICMS
O ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – é um imposto instituído em todo Brasil. Cada estado, por sua vez, pode alterar a tabela de valores a serem tributados por conta própria. O ICMS é um tributo que incide sobre os mais variados tipos de serviços prestados em âmbito nacional – como serviços de importação, telecomunicações, transportes interestaduais ou intermunicipais, prestação de serviços e assim por diante.
ITCMD
O ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação – é um imposto de competência do Distrito Federal e dos Estados brasileiros. Seu objetivo é incidir sobre o recebimento de heranças (quando é causa mortis) ou doações (no caso de relações com inter-vivos).
IPVA
O IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – é, certamente, o imposto estadual mais conhecido pela população. Após arrecadado, 50% do valor é de domínio do estado e os outros 50% da cidade onde o veículo foi registrado.
Impostos municipais
Já os impostos municipais, ou seja, aqueles recolhidos pelos municípios/cidades brasileiras são os seguintes:
ITBI
O ITBI – Imposto sobre Transmissão de Bens Inter Vivos – é um tributo municipal de competência do Distrito Federal e dos Municípios. Em algumas cidades ele também pode ser conhecido pela sigla SISA. Esse tipo de imposto incide sobre a transferência da propriedade de casas, prédios e imóveis de modo geral.
ISS
O ISS – Imposto sobre Serviços – é um tributo que incide sobre empresas de todos os portes e segmentos instalados na cidade em questão. Todos os profissionais com ensino superior completo – como é o caso de médicos, advogados, administradores, engenheiros, cientistas políticos, arquitetos, comunicadores e outros – que atuam sem vínculo empregatício (ou seja, sem carteira assinada) também devem contribuir com o pagamento do ISS.
IPTU
Por fim, o IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) é o imposto que incide sobre a propriedade de qualquer tipo de imóvel, o que inclui: residências, galpões industriais, prédios comerciais ou residenciais, chácaras de recreio, terrenos e quaisquer outros espaços.