Motoristas poderão parcelar multas aplicadas até 31 de outubro de 2016; decreto ainda definirá detalhes das regras de adesão ao PPM
Por Secretaria Especial de Comunicação/PMSP
As dívidas decorrentes de multas de trânsito aplicadas até o dia 31 de outubro de 2016 poderão ser pagas em até 12 parcelas. É o que possibilita o Programa de Parcelamento de Multas de Trânsito, instituído pela Prefeitura de São Paulo por lei sancionada nesta quarta-feira (3). Os proprietários que aderirem ao PPM estarão autorizados a licenciar ou vender o veículo em questão, o que não é possível hoje. Não serão dados descontos financeiros. As regras de adesão ao PPM serão regulamentadas por decreto a ser publicado.
Atualmente, o munícipe que tem mais de uma multa não é obrigado a quitar todo o débito de uma só vez. Mas cada multa atrasada tem de ser paga à vista. O PPM permite que multas individuais sejam pagas em até 12 vezes, com parcelas de no mínimo R$ 50, no caso de pessoas físicas, e R$ 300 para pessoas jurídicas. Assim, uma multa de R$ 150, por exemplo, poderá ser parcelada em até três vezes.
A medida permite que os proprietários regularizem seus veículos, mas eles passam a ser responsáveis pela quitação do débito até a última parcela, sob pena de ter seu nome incluído no cadastros de inadimplentes. “O custo de não pagar a dívida sobe muito. A pessoa, física ou jurídica, fica com o nome sujo”, diz o secretário da Fazenda, Caio Megale.
Ao possibilitar o licenciamento, o PPM também vai permitir a venda do veículo. Isso ocorre porque a dívida deixa de estar atrelada ao veículo e passa a ser vinculada à pessoa física ou jurídica. Só poderá aderir ao programa o proprietário do veículo, de forma que a dívida não poderá ser transferida.
O PPM foi criado para ajudar os motoristas que, por alguma eventualidade, não conseguiram quitar débitos de multas de trânsito antigas. E ajudar a Prefeitura a reduzir seu estoque de multas não pagas. A lei que institui o programa proíbe sua repetição
Se houver mais de uma multa em nome do mesmo motorista, o parcelamento poderá ser conjunto. Assim, se as multas acumuladas somarem, por exemplo, R$ 600, o débito total poderá ser pago em 12 parcelas de R$ 50 cada.