O juiz Eduardo Francisco Marcondes, da Vara do Juizado Especial Cível do Foro Regional de Itaquera, condenou a operadora NET a restituir parte dos valores pagos por uma cliente após a exclusão dos canais RecordTV, RedeTV! e SBT.
A decisão ainda estabelece que a operadora reduza as faturas da cliente no valor de R$ 7,50 por mês, equivalente a R$ 2,50 por cada canal que não é mais transmitido.
Segundo Marcondes, apesar de decidir favoravelmente sobre a redução do valor das faturas, não será restabelecida a transmissão dos canais para a cliente. Ele afirma que “se trata de questão que envolve contratação entre a ré e aquelas empresas ou com sua representante, com efeitos em relação a todos os demais assinantes da ré, ou seja, uma situação que não pode ser resolvida para apenas um consumidor”.
Os consumidores da TV paga estão sem acesso aos sinais desde o dia 30 de março, quando o sinal analógico foi cortado na cidade de São Paulo.
Com o fim da disponibilização do sinal analógico de televisão em São Paulo, a transmissão de canais abertos pelas operadoras de TV por assinatura passou a depender de autorização expressa de cada canal. Como as operadoras não aceitaram um acordo com as emissoras, cortaram o sinal de aproximadamente 60 milhões de brasileiros.