Desde o dia 10 desse mês, estão em vigor as novas regras para o mercado de planos de saúde, que atualmente tem 47,8 milhões de contratos ativos (incluindo os planos de assistência médica e aqueles exclusivamente odontológicos).
Segundo a ANS (Agência Nacional de Saúde Complementar), o objetivo é garantir clareza, segurança e previsibilidade ao consumidor durante o processo de cancelamento ou exclusão do plano. Entre as novidades estão a obrigatoriedade das operadoras emitirem comprovante de ciência do pedido de cancelamento ou exclusão, seguido do comprovante de efetivo cancelamento.
Atualmente, a maioria dos contratos de planos de saúde oferecidos para pessoas físicas contempla regras apenas para a situação de cancelamento por parte da operadora. Quando é o consumidor quem quer pôr fim ao contrato, a situação não é bem definida e isso permite que as operadoras possam agir de forma abusiva.
Exemplo disso é a situação em que o consumidor está inadimplente e deseja cancelar o plano de saúde. Quando isso acontece, muitas operadoras exigem a quitação do débito para só então efetivar o cancelamento, o que não pode ser admitido. Existem outras formas de a operadora exigir que o consumidor pague a dívida, mas ele não pode ser obrigado a ficar vinculado ao plano de saúde enquanto essa dívida estiver pendente de pagamento.
A partir de amanhã, as regras terão que ser claras e a operadora deverá disponibilizar meios efetivos para o usuário cancelar o serviço diretamente em um posto de atendimento ou através de telefone ou, ainda, através do espaço do cliente no site da operadora de saúde.
Os usuários de contratos empresariais – aqueles oferecidos pelo empregador –, com cerca de 31,7 milhões de contratos ativos, também passarão a contar com mais uma forma para cancelar o serviço. O pedido continua a ser feito perante o RH da empresa em que trabalha, mas se o pedido não for atendido em 30 dias, o usuário poderá requerer o cancelamento diretamente com a operadora de saúde.