Desde 2014, vigora a lei que dobra o valor da dívida do IPVA (Imposto de Propriedade de Veículos Automotores) no Estado de São Paulo para quem pagar fora do prazo. Tal cobrança tem deixado os contribuintes mais preocupados e endividados, visto que janeiro é o mês onde recaem – além das dívidas contraídas nas festas – uma série de impostos e tributos.
Há uma série de carros parados porque os trabalhadores não tem condições de arcar com uma dívida tão salgada. E alguns são pegos de surpresa na hora de efetuarem o pagamento. Um carro com IPVA atrasado também não pode ser licenciado
Em nota, a assessoria de imprensa da Secretaria da Fazenda informou que o contribuinte que receber o comunicado do atraso tem 30 dias para efetuar o pagamento. O próprio aviso traz as orientações necessárias para a regularização, incluindo a localização do Posto Fiscal mais próximo do endereço do contribuinte.
Porém, caso o proprietário deixe de quitar o valor ou de apresentar defesa dentro deste prazo, ele terá o nome inscrito na dívida ativa, transferindo a administração do débito para a Procuradoria Geral. Esta poderá iniciar o procedimento de execução judicial, com aumento de 20% para 100% do valor, além da incidência de honorários advocatícios.
Diante disso, o contribuinte deve regularizar a pendência para evitar a inclusão do próprio nome no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (Cadin), fato que ocorre após 90 dias da data de emissão do comunicado de atraso do IPVA. Para evitar dores de cabeça, os contribuintes que tiverem dúvidas a respeito do pagamento do IPVA devem entrar em contato com a Secretaria da Fazenda pelo telefone 0800-170110.