Renzo Angerami, chefe da Delegacia de Polícia do Meio Ambiente de Santo André e idealizador do Projeto Leis e bichos explica sobre a lei que protege os animais contra maus tratos
Foto: Arquivo pessoal – Renzo Angerami
Muito se fala sobre abandono de animais, mas pouco se comenta sobre suas consequências. Para explicar mais sobre o assunto, conversamos com o investigador Renzo Angerami, chefe da Delegacia de Polícia do Meio Ambiente de Santo André e idealizador do Projeto Leis e Bichos.
É importante saber que o crime de maus tratos contra animais está previsto no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais e consiste em praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. Conforme explica o investigador Renzo, o citado artigo não é taxativo, podendo ser considerado como crime de maus tratos qualquer ação que cause sofrimento físico ou psíquico no animal, como pancadas, envenenamento, mutilação, enforcamento, queimaduras, exposição ao sol ou chuva, encarceramento em ambiente sem higiene ou em espaço inadequado, animais utilizados em rinhas ou espetáculos que possam causar lesão, pânico ou estresse, exposição a esforço excessivo, abandono, etc.
Na atualidade nos deparamos constantemente com indivíduos que após adquirirem animais de estimação, depois de um tempo, por razões diversas, como o “animal é indócil”, o “animal faz muita sujeira”, “vou me mudar para um lugar que não aceita cachorros”, o “gato cresceu muito”, “o tratamento é muito caro” e uma série de outras desculpas inescusáveis, acabam abandonando os animais à própria sorte.
Portanto é bom ficar claro que o abandono de animais, embora não expresso no texto legal, é considerado uma das formas de maus tratos e, portanto, crime ambiental.
Muitas pessoas procuram a polícia, entidades filantrópicas, protetores independentes ou até mesmo redes sociais para denunciar abandono de animais, mas nem sempre se preocupam em apontar o responsável pela ação.
A frequente omissão em relação ao responsável pelo abandono se dá por vários motivos: o denunciante acha que não vale a pena denunciar porque a pena do crime de maus tratos é muito leve, outros têm medo de represálias, mas muitos não têm consciência do caráter criminoso do ato de abandonar animais.
Renzo Angerami é defensor de leis mais rígidas para o crime de maus tratos; contudo, entende que o fato da legislação ser branda não é motivo para que o autor do abandono não responda por seus atos.
As pessoas precisam entender que os animais, assim como os seres humanos, sentem fome, dor, tristeza, alegria e possuem necessidades físicas, biológicas e psíquicas.
A compra, adoção ou qualquer outra forma de convivência com um animal deve ser planejada e consciente, uma vez que animais não são “coisas”, que você descarta quando enjoa ou simplesmente não quer mais.
O ato de abandonar um animal, além de configurar uma conduta reprovável sob os aspectos humano, ético e moral, configura uma conduta cruel e criminosa.
Renzo conta que a Delegacia de Meio Ambiente costuma receber inúmeras denúncias, no entanto, na maioria das vezes, as pessoas se preocupam apenas em apontar o animal abandonado, deixando de indicar o autor do abandono.
Desse modo, como policial e cidadão, Renzo orienta que todos àqueles que souberem do abandono de um animal e tiverem condições de identificar o responsável pelo abandono (nome, endereço, local que possa ser encontrado, placa de veículo etc), denuncie para os órgãos competentes, ainda que de forma anônima.
Você pode fazer sua denúncia em uma Delegacia de Polícia ou por meio da Delegacia Eletrônica de Proteção Animal – DEPA. Lembre-se, contudo, de que denunciar não significa expor pessoas em redes sociais, mas fornecer subsídios para que os responsáveis por ações criminosas possam ser punidos de acordo com a Lei. Faça parte da luta em prol daqueles que não tem voz. ABANDONO DE ANIMAIS É CRIME. DENUNCIE!