Além de dobrar o valor da dívida, o não pagamento do IPVA gera dívida ativa e negativação do nome do proprietário
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Assim como o IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, os proprietários de veículos devem realizar obrigatoriamente o pagamento do IPVA – Imposto sobre a propriedade de veículos automotores, conforme regulamenta a Lei nº 13.296/2008.
Porém, desde 2014, há uma cobrança absurda para quem não realiza o pagamento do IPVA dentro do prazo. Acontece que, o valor da dívida dobra para o ano seguinte. Por exemplo, se o motorista deve R$ 1.000,00 de IPVA em 2020 e não realizar o pagamento, em 2021 ele estará devendo R$ 2.000,00. Este é um tipo de cobrança que tem deixado os contribuintes mais preocupados e endividados.
Além de dobrar o valor da dívida, caso não seja realizado o pagamento deste Imposto, que é Estadual, o proprietário do veículo pode ter uma dívida ativa em sistema, o que gera uma negativação no nome do proprietário, que fica impossibilitado de realizar compras, solicitar empréstimos, cheques e diversos outros serviços que exigem a ativação do CPF do consumidor. É o que explica o advogado Bruno Gama de Oliveira (OAB/SP 374.393). “O imposto sobre a propriedade de veículos automotores – IPVA é devido pela pessoa física e jurídica que possui a propriedade de veículo automotor, ou seja, todo o proprietário de veículo fica obrigado a fazer o pagamento do imposto mencionado”, esclarece o advogado.
Proprietários isentos de pagar o IPVA
Mas, de acordo com Dr. Bruno, existem algumas situações que fazem com que o proprietário do veículo fique isento/imune deste tipo de pagamento. Entre as situações estão: a) igreja proprietária de veículo automotor que possua imunidade prevista na Constituição Federal não está obrigada a pagar IPVA; b) proprietário de veículo com mais de 20 anos de fabricação também não precisa pagar o IPVA. Além disso, segundo o advogado, existem outros casos de isenção do IPVA, os quais estão elencados no artigo 13 da Lei Estadual/SP nº 13.296/2008.
Com relação ao procedimento que ativa a dívida do proprietário e gera negativação nome, o advogado explica que, as cobranças pelo não pagamento são feitas pela Fazenda Estadual. “Primeiramente a Fazenda Estadual realiza a inscrição do nome do proprietário em dívida ativa e em um segundo momento a Fazenda Pública tende a promover uma execução fiscal com o objetivo de cobrar o valor do imposto por meio de um processo judicial, formulando pedidos de bloqueio/penhora de bens e valores que estejam em nome do devedor/proprietário do veículo automotor”, afirma.
Ainda de acordo com Dr. Bruno, se faz necessário conhecer o que é uma divida ativa, que é conceituada como: uma dívida de natureza tributária que não foi paga dentro do prazo e passa a ficar inscrita na repartição pública competente. “Sendo assim, é possível concluir que aquele que não está imune/isento do pagamento do IPVA deve fazer o recolhimento do imposto dentro do prazo para evitar transtornos com inscrição do seu nome em dívida ativa e propositura de processo judicial de cobrança (execução fiscal) pela Fazenda Pública”, finaliza o advogado.