Prefeitura divulgou quais estabelecimentos comerciais podem retornar às atividades gradativamente
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Um novo decreto adequado para o Estado de São Paulo foi divulgado pela Prefeitura. Desta vez, o artigo decreta quais atividades serão permitidas em meio a este processo de isolamento social. Entre essas atividades, a abertura de estabelecimentos comerciais que são essenciais para a população, além de novas adaptações para comércios do segmento alimentício, que poderão vender alimentos para serem consumidos fora do local. Confira quais são as outras mudanças:
– Abertura de óticas e lojas de produtos ortopédicos e similares; bancas de revistas e jornais;
– Funcionamento de escritórios de advocacia, contabilidade e imobiliárias (com acesso restrito para evitar aglomerações)
– Abertura de Lojas de materiais de construção; Lavanderias; hotéis; estacionamentos; lojas de produtos agropecuários; assistência técnica de produtos eletroeletrônicos; comércios de peças e acessórios para carros,motos e bicicletas;
– Funcionamento de consultórios e serviços odontológicos;
– Abertura de barbearias e cabeleireiros com limitações como: agendamento de clientes e uso obrigatório de máscaras especiais N95 pelos atendentes;
– Todos os comércios de alimentos (bares, lanchonetes e restaurantes) com atendimento presencial poderão funcionar, mas os alimentos devem ser consumidos fora do estabelecimento, para assim evitar aglomerações.