A natureza dos débitos contemplados do programa envolve todos os tributos, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, mesmo que discutidos judicialmente em ação proposta pelo devedor ou em fase de execução fiscal, inclusive os débitos que tenham sido objeto de parcelamentos anteriores, com exceção de infrações de trânsito e multas de natureza contratual. Os interessados poderão aderir ao programa até o dia 29 de dezembro deste ano, procurando a Praça de Atendimento, localizada no térreo 1 do prédio do Executivo. A adesão também poderá ser realizada nos postos SIM (Serviço de Informação ao Munícipe).
Para incentivar a regularização dos débitos com o município, a adesão ao Renegocia oferecerá diversas faixas de benefícios, de acordo com o número de parcelas escolhido pelo contribuinte.
O pagamento dos débitos será negociado da seguinte forma: o valor da primeira parcela não poderá ser inferior ao das demais e também não poderá ser inferior a 20% do valor da dívida; para débitos de até R$ 1.127,52 a parcela mínima será de R$ 225,50; para débitos entre R$ 1.127,52 e R$ 5.637,60, a parcela mínima será de R$1.127,52; quem possuir dívida superior a R$ 5.637,60 pagará parcela mínima de R$ 2.255,04. O vencimento da primeira parcela será no quinto dia útil após a celebração do acordo e os demais no mesmo dia nos meses seguintes.
Mais informações:
Só poderá se beneficiar do programa quem estiver com débitos posteriores ao dia 30 de junho de 2017 regularizados. Mais informações podem ser obtidas no telefone 156 ou 0800 019 19 44.