A Receita Federal liberou nesta quinta-feira, dia 23, para os contribuintes o “download” do programa gerador do Imposto de Renda 2017, referente ao ano-base 2016, mas a temporada de entrega das declarações começa somente depois do carnaval, em 2 de março, e se estende até 28 de abril.
Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, também recebem mais cedo as restituições do Imposto de Renda – caso tenham direito a ela. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade. As restituições começam a ser pagas em junho de cada ano pelo governo e seguem até dezembro, geralmente em sete lotes.
Se o contribuinte entregar depois do prazo ou se não declarar, caso seja obrigado, a multa terá valor mínimo de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do imposto devido.
De acordo com a Receita Federal, deverá declarar, neste ano, o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2016.
Uma das novidades deste ano é que a Receita Federal reduziu para 12 anos a idade mínima exigida para inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) das pessoas que forem incluídas como dependentes na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física. Antes, o órgão exigia o documento apenas para o dependente com mais de 14 anos.
Em nota, o Fisco explicou que a obrigatoriedade de inscrição de dependentes com 12 anos ou mais na declaração do Imposto de Renda reduz casos de retenção de declarações em malha fina, reduz riscos de fraudes relacionadas à inclusão de dependentes fictícios ou de um mesmo dependente em mais de uma declaração.
No site da Receita Federal é possível conferir essa e outras novidades na declaração para esse ano.
Formas de entrega
A entrega da declaração do Imposto de Renda 2017 poderá ser feita pela internet, com o programa de transmissão da Receita Federal (Receitanet), online (com certificado digital), na página do próprio Fisco, ou por meio do serviço “Fazer Declaração” – para tablet e smartphone, como já aconteceu nos últimos anos. Não é mais permitida a entrega do IR via disquete nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal. A entrega do documento via formulário foi extinta em 2010.