Foi aprovado em maio deste ano, pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, o projeto de Lei que proíbe concessionárias de serviços públicos, como as fornecedoras de água e energia elétrica, de cobrarem taxas ou tarifas dos consumidores para religar ou restabelecer o serviço.
Segundo o autor do projeto de Lei, senador Weverton, existe uma lacuna na Lei de Concessões a respeito do restabelecimento de serviços públicos após a interrupção por falta de pagamento. Sem norma, há espaço para abusos por parte das empresas concessionárias, que cobram taxas de religação, sem amparo legal e punindo indevidamente o consumidor, sobretudo os mais pobres. Estados e municípios ainda tentam regulamentar o assunto em âmbito local, e todo o quadro de incertezas tem levado a disputas e decisões conflitantes na Justiça.
O relator apresentou emenda para ampliar o conceito de taxa e evitar ambiguidade de interpretação. Ele acrescentou ao texto “tarifa ou outra modalidade de contraprestação pela religação ou restabelecimento do serviço”. Também determinou que o prazo máximo de realização será de 12 horas, contadas a partir do pedido do consumidor ou da quitação de eventual débito.