Qualidade do produto, prazo de entrega, formas de pagamento e golpes virtuais estão entre os principais cuidados
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Foto: Angelo Baima/PSA
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Com a aproximação da Black Friday, neste mês de novembro, o Procon de Santo André antecipa aos consumidores algumas dicas importantes no momento das compras. Entre as medidas estão a pesquisa de preço, sempre desconfiando de descontos exagerados, fazer uso de dispositivos seguros, sempre exigir nota fiscal e guardar comprovantes, além de estar atento sobre as condições de troca.
De acordo com a diretora do Procon de Santo André, Doroti Gomes Cavalini, as compras realizadas no período da Black Friday seguem as normas do Código de Defesa do Consumidor. “Isso significa que todas as ofertas anunciadas por sites e lojas físicas precisam ser cumpridas. Caso contrário, o consumidor deve reclamar no Procon da sua cidade”, destaca.
Confira as dicas do Procon ao fazer compras na Black Friday:
Superendividamento – O Procon de Santo André recomenda que o consumidor se organize, liste do produto ou serviço que pretende comprar e estipule um limite de gasto, evitando assim comprar e gastar mais do que o previsto, por impulso.
Produto com preço maquiado – Acompanhe os preços dos produtos ou serviços. Identifique as melhores ofertas e confira se os descontos são verdadeiros. Na semana da Black Friday algumas empresas aumentam o valor do produto e criam um desconto que, na verdade, não passa de uma fraude, fazendo com que o consumidor pague pelo preço real do produto.
Desconfie de oferta muita vantajosa – Dispense ofertas incompatíveis com a realidade brasileira. Caso uma oferta seja muito vantajosa, desconfie e faça checagens extras de segurança. Por exemplo, se o produto que você procura tem preço médio de R$ 2 mil, não há como, o mesmo artigo, com a mesma qualidade, ser vendido por R$ 1 mil. Você pode comprar algo que não irá receber ou comprar um produto sem procedência.
Atenção à qualidade dos produtos – Acompanhe os preços dos produtos ou serviços. Identifique as melhores ofertas e confira se os descontos são verdadeiros. O consumidor também deve ficar atento à qualidade do produto e à segurança, verificando se o produto tem selo de segurança dos órgãos certificadores.
Exemplos: se for comprar um aparelho de telefonia, o consumidor deve ver se o produto possui homologação da Anatel; se for viajar, checar se a agência está registrada no site da Embratur; quando for adquirir cosméticos, verificar se estão registrados na Anvisa.
É importante observar a política de troca. A constatação deve ser feita antecipadamente e varia conforme o fornecedor.
Produtos em exposição – Produtos de mostruário não perdem a garantia legal. Eventuais defeitos aparentes, tais como arranhões e amassados, devem ser informados ao consumidor e indicados na nota fiscal, esses defeitos não serão cobertos pela garantia porque o consumidor teve prévia ciência.
Porém, caso se trate de um vício que comprometa o funcionamento adequado do aparelho, o dever de reparação permanece intacto, desde que dentro do prazo da garantia legal ou da contratual.
Somente assinar o documento de recebimento do produto após examinar o estado da mercadoria. Se for constatada irregularidade, ela deve ser informada, justificando o não recebimento.
Compras virtuais – Com o aumento do e-commerce, o número de fraudes nas compras pela internet também aumentou. Evitar entrar em links e ofertas recebidas por e-mail ou redes sociais e realizar compras nestes sites. É importante verificar a segurança do site, se o endereço eletrônico apresenta o protocolo HTTPS, verificado na barra do navegador e pelo uso de certificados.
Orientamos que a pessoa faça compras em sites conhecidos e devidamente registrados, com CNPJ. É importante que o consumidor grave as telas e todas as comunicações eventualmente realizadas com o fornecedor.
Verifique se o site é brasileiro (.com.br). Compras em sites internacionais estão sujeitas a outros custos que nem sempre são informados de forma clara e precisa. Além disso, o Código de Defesa do Consumidor (CD) não se aplica se o site não contar com representantes no Brasil;
Evitar sites que exibem como forma de contato apenas um telefone celular, sem e-mail corporativo. Preferir fornecedores reconhecidos ou indicados por amigos e familiares.
Cheque a reputação dos fornecedores. Para tanto, a Fundação Procon-SP mantém, em seu site, o ranking das empresas mais reclamadas, e uma lista com nome de mais de 100 sites falsos.
“Uma ocorrência bastante comum é o fornecedor anunciar um produto com preço específico e depois que ele foi incluído no ‘carrinho de compras’ do site seu valor mudar. Também há situações em que depois de concluir a compra o consumidor recebe mensagem informando que o pedido foi cancelado. Em todos esses casos, a recomendação é a mesma: contatar o Procon que, por sua vez, acionará o fornecedor”, completa Doroti.
Prazo de arrependimento – Em casos de compras feitas fora do estabelecimento comercial (internet, telefone ou em domicílio), o consumidor tem sete dias a partir da compra/entrega para “se arrepender”, cancelar a compra, devolver o produto e pedir a devolução do valor pago.
Prazo de entrega – Observe o prazo de entrega, suas condições e o valor do frete, já que muitas vezes o preço exibido não inclui o custo do envio. Além disso, é preciso verificar, antes da compra do produto, sobre a política de troca da empresa. Se contratar entrega em domicílio, solicitar que o prazo seja registrado na nota fiscal ou recibo. No Estado de São Paulo, a Lei da Entrega (nº 13.747/2009) obriga o fornecedor a oferecer a possibilidade de agendar a data e o período de entrega do item ou de prestação do serviço;
Somente assinar o documento de recebimento do produto após examinar o estado da mercadoria. Se for constatada irregularidade, ela deve ser informada, justificando o não recebimento.
Importante – Jamais fazer transações on-line em lanhouses, cyber cafés, computadores ou redes públicas, pois as máquinas podem não estar adequadamente protegidas.
Serviços – A população pode tirar dúvidas, receber orientações e fazer denúncias ao Procon de Santo André por meio de atendimentos on-line, que devem ser encaminhados pelo e-mail procon@santoandre.sp.gov.br. Já os atendimentos presenciais são realizados de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h, mediante agendamento pelo link www.santoandre.sp.gov.br/agendamento. Os munícipes podem entrar em contato ainda pelo número 3356-9200.