Medida implantada pelo Governador João Doria foi anunciada em dezembro. TJSP havia anulado, porém recuou e definiu a decisão de cancelar a gratuidade.
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Em dezembro de 2020, o Governador do Estado de São Paulo, João Doria, anunciou a suspensão da gratuidade das passagens de ônibus e metrôs para idosos de 60 a 64 anos. Entretanto, a medida foi vetada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Porém, na tarde desta terça-feira, 12/01, o Tribunal voltou atrás na decisão e decidiu suspender a liminar que reestabelecia a isenção da passagem. A decisão foi do presidente da Corte, desembargador Francisco Pinheiro Franco.
Em seu discurso, o desembargador afirmou que a liminar poderia acarretar grave lesão à ordem, à economia e à segurança públicas ao afastar do Poder Executivo estadual “seu legítimo juízo discricionário de conveniência e oportunidade de organização dos serviços públicos, o que inclui o transporte público”.
Francisco, em nota divulgada, ainda destacou que o Estatuto do Idoso prevê a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos apenas aos maiores de 65 anos. Na faixa etária entre 60 e 65 anos, “tal dispositivo legal sugere que o ato normativo local poderá dispor a respeito do assunto”.
A nota ressalta ainda que “a extensão judicial da gratuidade tarifária a um conjunto amplo de pessoas pode afetar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, o que gerará despesas sem previsão orçamentária”.
A retirada do recurso foi decidida por João Doria, onde o governador destaca que a mudança na gratuidade é importante para rever as políticas voltadas para a população paulista.