O juiz substituto Renato Borelli, da 20ª Vara Federal de Brasília, determinou nesta terça-feira (25) a suspensão imediata do decreto publicado na semana passada pelo governo e que elevou a alíquota de PIS/Cofins que incide sobre a gasolina, o diesel e o etanol.
Procurada, a Advocacia-Geral da União (AGU) informou que vai recorrer da decisão assim que for notificada. A decisão liminar (provisória) vale para todo o país e atendeu a pedido feito em uma ação popular, movida pelo advogado Carlos Alexandre Klomfahs.
Apesar de determinar a suspensão imediata do decreto, tecnicamente a decisão só vale quando o governo for notificado. A decisão também determina o retorno dos preços dos combustíveis.
O aumento começou a valer na sexta (21). Segundo o governo, a tributação sobre a gasolina subiu R$ 0,41 por litro e mais que dobrou: passou a custar aos motoristas R$ 0,89 para cada litro de gasolina, se levada em consideração também a incidência da Cide, que é de R$ 0,10 por litro.
A tributação sobre o diesel subiu em R$ 0,21 e ficou em R$ 0,46 por litro do combustível. Já a tributação sobre o etanol subiu R$ 0,20 por litro.
Ele aponta que a medida do governo prejudica o consumidor e não respeitou o princípio segundo o qual nenhum tributo será cobrado antes de noventa dias da publicação da lei que o instituiu ou aumentou.
Com o aumento da tributação sobre os combustíveis, o governo espera uma receita adicional de R$ 10,4 bilhões no restante de 2017. O objetivo da medida foi elevar a arrecadação federal, que neste ano tem ficado abaixo da esperada.