Auxilio será chamado de Coronavoucher e deverá ser disponibilizado por três meses para os brasileiros de renda baixa e autônomos
Foto: Gazeta do Povo
O presidente Jair Bolsonaro anunciou que o governo irá liberar um auxílio emergencial de R$ 600 reais para auxiliar os trabalhadores informais de renda baixa neste período de pandemia do coronavírus. O auxílio terá prazo de três meses. Economistas estão solicitando que haja uma aceleração no processo, já que a crise afeta muitos trabalhadores e empresários de pequeno e médio porte, além de autônomos.
Quem tem direito ao auxilio? Além dos trabalhadores informais, terão direito também ao pagamento aqueles que tenham contrato intermitente inativo, autônomos e microempreendedores individuais (MEI). Para ter direito ao auxílio é necessário ser maior de idade, ter renda familiar mensal inferior a meio salário mínimo per capita ou três salários mínimos no total. Para receber o auxílio, o trabalhador não pode ter aposentadoria, seguro-desemprego ou ser beneficiário de outra ajuda do Governo. Também não pode fazer parte de programa de transferência de renda, com exceção do Bolsa Família. Está excluído ainda o trabalhador que tenha recebido rendimentos tributáveis acima de 28.559,70 reais em 2018.
A ajuda inclui também idosos e pessoas com deficiência na fila do INSS para receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Quantas pessoas da mesma família podem pedir a ajuda? Para cada família beneficiada, a concessão do auxílio ficará limitada a dois membros, ou seja, cada grupo familiar poderá receber até 1.200 reais. Mães solteiras receberão, automaticamente, duas cotas do benefício. Com relação a data de pagamento, o governo deverá divulgar em breve.
A ordem de pagamentos, de acordo com pronunciamentos dos ministros, deve ser:
- 1º: trabalhadores informais que recebem o Bolsa Família
- 2º: informais que estão no cadastro único
- 3º: microempreendedores individuais e contribuintes individuais
- 4º: informais que não estão em cadastro nenhum
Os pagamentos serão feitos pelos bancos públicos federais (Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal) em três parcelas mensais, no mínimo. Os beneficiários receberão o valor em contas criadas especialmente para esse fim, que não exigirão a apresentação de documentos e não terão taxas de manutenção. Será possível fazer uma movimentação gratuita por mês para qualquer outra conta bancária. Ainda não foi detalhado como será feito o pagamento para as pessoas que não possuem contas em bancos.