Procedimento deverá ser realizado pelo site da Receita Federal até dia 31 de março
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Nesta semana, o presidente Lula aprovou o Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal, popularmente conhecido como programa Litígio Zero. Com a nova modalidade, os consumidores podem renegociar suas dívidas na Delegacia da Receita Federal de Julgamento (DRJ) ou no Conselho Administrativo de Recurso Fiscais (Carf).
Para que a população possa regularizar as dívidas, o programa oferece prazo de até 12 meses para os pagamentos, além de descontos sobre os juros e o cancelamento da multa. A iniciativa abrange todas as cobranças de tributos que envolvam recurso pendente de julgamento na DRJ ou no Carf.
Veja quais são os tributos que fazem parte do Litigio Zero: Imposto de Renda; Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL); Programa de Integração Social (PIS); Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Além disso, as grandes empresas também podem fazer uso de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa para quitar entre 52% e 70% do débito que possuírem.
O prazo para renegociação termina em 31 de março de 2023 e para efetivar a ação, os contribuintes devem entrar no site da Receita Federal pelo seguinte link https://www.gov.br/
1. No campo “Área de Concentração de Serviço”, selecionar o campo “Transação Tributária”;
2. Em seguida, escolher o serviço “Transação por Adesão no Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal – PRLF”;
3. Preencher o requerimento de adesão que o Portal e-CAC irá disponibilizar;
4. Anexar a prova do recolhimento da prestação inicial;
5. Apresentar o certificado expedido por profissional contábil.
6. A saber, o último ponto é muito importante. Em síntese, o contribuinte deve apresentar o documento que comprove a existência e a regularidade escritural de créditos que tenham decorrido de prejuízo fiscal.
7. Além disso, a certificação também comprova a base de cálculo negativa da CSLL. Tudo isso deve ter sido apurado e declarado à Receita Federal.