Com a reforma da Previdência, não haverá mais aposentadoria por tempo de contribuição
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Foto: Divulgação/INSS
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Com a Reforma da Previdência aprovada, as novas idades mínimas para aposentadoria seguirão com mudanças até 2023.
Agora são exigidos pela regra de transição uma contribuição de 15 anos tanto para o homem quanto para a mulher, no entanto, será necessário acrescentar seis meses para cada ano no caso das mulheres, até que chegue a 62 anos de idade mínima em 2023, para se aposentar.
Como é atualmente
Aposentadoria por idade: Mulher 60 anos e homens 65 anos
Tempo de contribuição: 15 anos de registro para quem se aposenta por idade. Para se
aposentar por tempo de contribuição, é necessário ter trabalhado 35 anos (homens) e
30 anos (mulheres).
Como será:
Aposentadoria por idade: Mulher 62 anos e homens 65 anos.
Tempo de contribuição: Mulher: Será necessário ter 30 anos de contribuição mais 57 anos e seis meses de idade;
Homem: Será necessário ter 35 anos de contribuição, mais 62 anos e seis meses de idade.
Essa regra garante a quem faltava menos de dois anos para conseguir a aposentadoria no dia 13 de novembro de 2019 quando a reforma entrou em vigor.
Mulher: Mínimo 28 anos de contribuição até a vigência da Reforma + 50% do tempo que, na data de entrada em vigor da Reforma, faltaria para atingir 30 anos de contribuição;
Homem: Mínimo, 33 anos de contribuição até a vigência da Reforma + 50% do tempo que, na data de entrada em vigor da Reforma, faltaria para atingir 35 anos de contribuição.
O pedágio de 100% é garantido tanto para o homem quanto para a mulher, neste caso, a mulher precisará estar com 57 anos de idade e o homem com 60 anos de idade ou mais. Desta forma, será cobrado um pedágio de 100% do tempo que faltava para a aposentadoria com as regras antes da Reforma:
Mulher: Idade de 57 anos e 6 meses 100% do tempo que, na data de entrada em vigor da Reforma, faltaria para atingir 30 anos de contribuição;
Homem: 60 anos e 6 meses de idade 100% do tempo que, na data de entrada em vigor da Reforma, faltaria para atingir 30 anos de contribuição.
Fonte: Rede Jornal Contábil