A chamada Lei da Gorjeta regulamenta a cobrança e a divisão de gorjetas em restaurantes, hotéis, motéis e estabelecimentos similares. Para o cliente, nada vai mudar, o pagamento continua opcional.
A principal mudança apontada é sobre a famosa “caixinha”. Hoje, cada estabelecimento faz de um jeito. Em alguns lugares, a gorjeta é paga “por fora”, com o valor integral para os funcionários. Agora, ela terá que constar na folha de pagamento, o que, por um lado, resulta em descontos no valor pago, e, por outro, melhora décimo terceiro, FGTS e aposentadoria.
O advogado trabalhista Marcel Daltro acompanhou uma série de processos na justiça sobre o tema e disse que as decisões variavam em cada estado. “Era um tema bastante sensível porque nem o funcionário tinha as regras claras, nem o estabelecimento”.
De fato, o valor arrecadado como gorjeta não entra na receita dos estabelecimentos. Mas, por fazer uma administração temporária desses valores, eles terão gastos. “Justamente para cobrir essas despesas, encargos sociais, incidências trabalhistas, vai ter um desconto [na folha de pagamento]”, explica o advogado trabalhista.
O desconto na folha de pagamento em relação ao valor arrecadado de gorjeta pode ser de até 20% para quem é optante do Simples Nacional – regime tributário diferenciado que contempla empresas – e de até 33% para os que estão fora do Simples.
As empresas com mais de 60 funcionários terão que formar uma “comissão de empregados” para o acompanhamento e fiscalização da regularidade da cobrança e distribuição da gorjeta.
O texto ainda estabelece que se a empresa tiver cobrado gorjeta por período maior que um ano e decidir acabar com a cobrança, a média dos valores recebidos pelo funcionário nos 12 meses anteriores deverá ser incorporada ao salário do empregado.
O empregador que descumprir a nova lei terá que pagar ao trabalhador prejudicado, a título de multa, o valor correspondente a 1/30 da média da gorjeta por dia de atraso.